Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRF2 · Acórdão
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AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 787 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I– CASO EM EXAME 1 – Agravo interno interposto pela ela ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS DO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL - AFBNDES contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento no artigo 1.030, inciso I, alínea 'a', do Código de Processo Civil, em razão da aplicação da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 848.240 (Tema 787). II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 – A questão em discussão consiste em saber se adoção da TR como índice de atualização monetária das contas vinculadas de FGTS ofende de forma direta os comandos constitucionais acima mencionados. III – RAZÕES DE DECIDIR 3 – Observa-se que a decisão recorrida foi fundamentada no Tema 787 do STJ, que entende que a questão concernente à presente demanda possui natureza infracontitucional. 4 – Verifica-se que, mesmo após o julgamento da ADI 5090, o Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente determinado a devolução dos autos aos tribunais de origem com fundamento no Tema 787, reafirmando a ausência de repercussão geral da matéria. 5 – A decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário encontra-se em perfeita consonância com o entendimento do STF. IV – DISPOSITIVO 6 – Agravo interno desprovido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Ausentes, por motivo de férias, os Desembargadores Federais Ferreira Neves e Leticia De Santis Mello. Sessão virtual realizada no período de 01 a 08.10.2025, nos termos da Resolução TRF2 nº 83, de 08 de agosto de 2025, com as alterações da Resolução TRF2 nº 89, de 01 de setembro de 2025, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Rio de Janeiro, 08 de outubro de 2025.
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Órgão Especial · TRF2 · presidente: Luiz Paulo da Silva Araújo Filho
Composição: Luiz Paulo da Silva Araújo Filho (presidente); Marcus Abraham (vice); André Fontes; Ferreira Neves; Firly Nascimento Filho; Flavio Lucas; Guilherme Calmon; Guilherme Couto de Castro; Leticia de Santis Mello; Luiz Antonio Soares; Luiz Norton Baptista de Mattos; Marcello Granado; Paulo Pereira Leite Filho; Poul Erik Dyrlund; Reis Friede; Sergio Schwaitzer; Simone Schreiber; Wanderley Sanan Dantas; Alberto Nogueira Júnior (suplente); Alfredo Hilario de Souza (suplente); Aluisio Mendes (suplente); Andréa Cunha Esmeraldo (suplente); Carmen Silvia Lima de Arruda (suplente); Cláudia Franco Corrêa (suplente); Cláudia Neiva (suplente); Júdice Neto (suplente); Marcelo Pereira da Silva (suplente); Mauro Braga (suplente); Ricardo Perlingeiro (suplente); Rogério Tobias de Carvalho (suplente); Theophilo Miguel (suplente); William Douglas (suplente).
Secretaria: Subsecretaria do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Seções Especializadas
Pedido de sustentação oral (presencial ou por videoconferência) pelo eproc até as 13h do dia útil anterior à sessão; preferência pelo eproc até as 13h do dia útil anterior ou na sala até o início da sessão. Sessão virtual (Res. TRF2 83/2025): sustentação por arquivo no eproc (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) após a pauta e até 2 dias úteis antes do início. Não cabe em embargos de declaração e incidentes de suspeição, incompetência ou impedimento.
Gabinete do Desembargador Federal Marcus Abraham
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.