Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SEGURO NÃO COMPROVADAMENTE CONTRATADO. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PARCIAL PROVIMENTO. I. Caso em exame Recurso de apelação interposto contra sentença que declarou inexistente a relação jurídica entre as partes, determinou a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente de benefício previdenciário e rejeitou o pedido de indenização por danos morais. II. Questão em discussão Verificar se os descontos indevidos realizados em benefício previdenciário, sem comprovação de contratação, configuram dano moral indenizável e, em caso positivo, a fixação do quantum. III. Razões de decidir Reconhecida a inexistência de relação jurídica, diante da ausência de contrato válido ou de prova da manifestação de vontade da consumidora, são ilícitos os descontos efetuados. Descontos indevidos incidentes sobre benefício previdenciário, de natureza alimentar, extrapolam o mero aborrecimento cotidiano e configuram dano moral presumido. A restituição em dobro dos valores e a aplicação de multa por litigância de má-fé evidenciam a gravidade da falha na prestação do serviço. Inexistindo inscrição em cadastros restritivos ou consequências extraordinárias, o quantum indenizatório deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, à luz dos precedentes da Câmara. IV. Dispositivo Recurso parcialmente provido para condenar as rés ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00, acrescido de correção monetária pelo IPCA-E a partir do arbitramento e juros de mora desde o evento danoso, mantidos os demais termos da sentença. Dispositivos relevantes citados: Súmula 362 do STJ; e Súmula 54 do STJ. Jurisprudência relevante citada: TJMS, Apelação Cível n. 0800876-81.2025.8.12.0018, 4ª Câmara Cível, j. 29/03/2026; e TJMS, Apelação Cível n. 0802089-77.2024.8.12.0012, 4ª Câmara Cível, j. 30/04/2026.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juíza Cíntia Xavier Letteriello - Juíza Convocada
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.