Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – JUROS REMUNERATÓRIOS – TAXA UM POUCO SUPERIOR À TAXA MÉDIA DIVULGADA PELO BACEN – AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE – CAPITALIZAÇÃO DE JUROS – LEGALIDADE – COBRANÇA DE TARIFAS ADMINISTRATIVAS – POSSIBILIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. A taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central serve apenas como parâmetro para verificação de abusividade e não como teto para limitação dos juros remuneratórios. No caso, verifica-se que, como os juros remuneratórios não foram fixados em valor discrepante ou superior a uma vez e meia a taxa média estabelecida pelo BACEN no período contratado, não devem ser interpretadas e nem reconhecidas como abusivas. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva mensal contratada. No que concerne às tarifas de avaliação do bem e de registro do contrato, adota-se o entendimento firmado sobre a legalidade da sua cobrança, que remanesceu consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Repetitivo - REsp. nº 1.578.553/SP.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.