Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO VÁLIDA ALEGADA EM RECURSO. NULIDADE DE ALGIBEIRA. CASO EM EXAME: Trata-se de recurso de apelação contra sentença que julgou procedente o pedido de reintegração de posse em favor do autor. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão a ser decidida consiste em verificar a possibilidade de extinção do processo sem julgamento do mérito devido à ausência de procuração válida nos autos, alegação realizada somente na fase recursal, caracterizando-se como nulidade de algibeira. RAZÕES DE DECIDIR: O recorrente arguiu que os advogados do autor atuaram sem instrumento de mandato válido, o que violaria o artigo 104 do Código de Processo Civil, solicitando assim a extinção do processo com base nos artigos 485, IV do CPC. Alegou também que todos os atos processuais deveriam ser considerados inexistentes devido à mencionada falha processual. No entanto, a questão de ausência de procuração válida foi levantada tão somente em sede de apelação, configurando, segundo pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, uma nulidade de algibeira. A jurisprudência destaca que nulidades processuais devem ser arguidas na primeira oportunidade em que a parte deve se manifestar nos autos, conforme artigo 278 do CPC. Além disso, a atuação do advogado do autor durante o trâmite do processo e em presença de seu constituinte, inclusive em audiência, participando ativamente do processo, acarreta a ratificação tácita dos poderes conferidos, reafirmando a autenticidade do mandato conferido, sanando-se eventual irregularidade formal. Prejuízo inexistente. DISPOSITIVO: Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, data da assinatura digital no sistema eletrônico. DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIO Relator
acordam os membros da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade de votos, em CONHEÇO do presente recurso para NEGAR-LHES PROVIMENTO
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1ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: José Ricardo Vidal Patrocínio
Composição: José Ricardo Vidal Patrocínio (presidente); Antônio Abelardo Benevides Moraes; Carlos Augusto Gomes Correia; Emanuel Leite Albuquerque; Hortensio Augusto Pires Nogueira (convocado).
Secretaria: Secretária: Dra. Jennifer Queiroz Lima
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Gabinete do(a) Desembargador(a) José Ricardo Vidal Patrocinio
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.