Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Processo citado no Informativo nº 964 do STF (julgamento de 18/12/2019)
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 13.155/2015. PROGRAMA DE RESPONSABILIDADE FISCAL DO FUTEBOL BRASILEIRO – PROFUT. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. O acórdão embargado enfrentou e decidiu, de maneira integral e com fundamentação suficiente, toda a controvérsia suscitada na inicial, reafirmando a jurisprudência reiterada do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 2. Embargos de declaração não se prestam a veicular inconformismo com a decisão tomada, nem permitem que as partes impugnem a justiça do que foi decidido, pois tais objetivos são alheios às hipóteses de cabimento típicas do recurso (art. 1.022 do CPC/2015). 3. Embargos de Declaração rejeitados.
Por todo o exposto, afasto as alegações de que os dispositivos questionados violariam a liberdade de exercício de trabalho, ofício ou profissão (art. 13, XIII, da CF), ou a própria liberdade de exercício de qualquer atividade econômica (art. 170, parágrafo único, da CF) e da autonomia das entidades 5 Voto - MIN. ALEXANDRE DE MORAES ADI 5450 ED / DF desportivas (art. 217, I, da CF), pois as exigências e condicionantes estipuladas nesses dispositivos são contrapartidas razoáveis para o tratamento benéfico que a Lei 13.155/2015 conferiu a clubes e entidades desportivas em grave situação financeira. Afasto, igualmente, a alegação de violação ao direito adquirido e ato jurídico perfeito (art. 5º, XXXV, da CF), mais uma vez com fundamento na voluntariedade da adesão ao PROFUT – as entidades que não aderirem poderão preservar seus atos constitutivos – e na jurisprudência da CORTE que assenta a inexistência de direito adquirido à manutenção de regime jurídico”. (grifei). Verifica-se, assim, que a ressalva proposta pelos Embargantes é desnecessária para a compreensão do pronunciamento da CORTE sobre a matéria. Com efeito, a pretexto de evidenciar omissão do acórdão embargado, a ponderação lançada pelos embargantes traduz, em rigor, mero inconformismo com a decisão tomada, pretendendo rediscutir o que já foi decidido, objetivo que, como sabido, é alheio às hipóteses de cabimento típicas dos embargos declaratórios. Quanto ao mais, não se verifica o alegado erro material. […]
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
O STF ADI 5.450 é citado por 9 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "embargos de declaração sem omissão, contradição ou obscuridade", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa