Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Diante do exposto, NEGA-SE PROVIMENTO ao recurso. Esse entendimento está em sintonia com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, a atrair a incidência da Súmula n. 83 do STJ à espécie, uma Documento eletrônico VDA41412368 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Assinado em: 07/05/2024 13:31:06 Código de Controle do Documento: d18a4074-ff43-4752-a049-6ba47e20ec29 vez que são impenhoráveis os valores inferiores a 40 salários mínimos, não importando se depositados em poupança, conta corrente, fundos de investimento, ou outras aplicações, ou ainda guardados em papel-moeda. Ademais, para se concluir de forma contrária ao acórdão e aferir se já foi observado o limite legal de 40 salários-mínimos para fins de impenhorabilidade, incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ. Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Deixo de majorar os honorários recursais nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, em razão da inexistência de prévia fixação na origem. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 07 de maio de 2024. Ministro João Otávio de Noronha Relator Documento eletrônico VDA41412368 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Assinado em: 07/05/2024 13:31:06 Código de Controle do Documento: d18a4074-ff43-4752-a049-6ba47e20ec29
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.