Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DECLARATÓRIA NEGATIVA DE PROPRIEDADE DE BEM IMÓVEL – DECISÃO QUE DECLINA DE COMPETÊNCIA AO JUIZADO ESPECIAL – VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA NÃO INSTALADA NA COMARCA – COMPETÊNCIA RELATIVA – ARTIGO 2°, § 4°, DA LEI FEDERAL N° 12.153/09 – RESOLUÇÃO Nº 274/2022 DO TJMS QUE ALTEROU O ARTIGO 2° DA RESOLUÇÃO N° 42/2010 – VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO. Conforme a Resolução nº 274/2022 do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, a qual alterou o artigo 2° da Resolução n° 42/2010, e de acordo com o art. 2º, caput e § 4º, da Lei nº 12.153/2009 é da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos, sendo que, nas Comarcas onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta. Não havendo Juizado Especial da Fazenda Pública instalado na Comarca onde foi ajuizada a ação de origem, é de se reconhecer a competência relativa do juízo e, com consequência, a competência de escolha pelo agravante e impossibilidade, também, de decliná-la de ofício, consoante a Súmula nº 33, do Superior Tribunal de Justiça. Recurso conhecido e provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.