Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
CONFLITO DE COMPETÊNCIA NEGATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ART. 63, §§ 1º e 5º, do CPC. LEI 14.879/2024. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA COM O DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DAS PARTES OU COM O NEGÓCIO JURÍDICO. JUÍZO ALEATÓRIO. PRÁTICA ABUSIVA. DEMANDA AJUIZADA ANTES VIGÊNCIA DA NOVA LEI. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. ARTS. 14 E 43 DO C PC. INCIDÊNCIA. JULGAMENTO CONJUNTO DOS EMBARGOS E DA CORRELATA EXECUÇÃO EM RAZÃO DA CONEXÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. 1. A Lei 14.879, que alterou o art. 63 do CPC, é aplicável às demandas ajuizadas após 4/6/2024, data da vigência da nova legislação. Interpretação conjugada da teoria do isolamento dos atos processuais (art. 14 do CPC) e da regra da perpetuatio jurisdicionis (art. 43 do CPC). Precedente. 2. A demanda ensejadora do conflito (embargos à execução) foi ajuizada previamente à entrada em vigor da Lei 14.879/2024, circunstância que invalida a instauração do incidente, pelo juízo suscitante, com fundamento na nova redação do art. 63 do CPC, tendo em vista que inaplicável à espécie. 3. Cabe ao juízo definido como competente para o processo e julgamento da execução de título extrajudicial o processamento, também, dos correlatos embargos, uma vez reconhecida a conexão entre as demandas. 4. Conflito conhecido para declarar competente o JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DE RIO DO SUL - SC.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões de CC em matéria processual civil, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete da Ministra Nancy Andrighi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargadora – TJDFT; vaga do Min. Vicente Cernicchiaro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.