Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL - JUROS REMUNERATÓRIOS – ABUSIVIDADE RECONHECIDA – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA INEXISTENTE - RECURSO NÃO PROVIDO. De acordo com o entendimento consolidado no STJ, os juros remuneratórios devem ser reduzidos quando fixados abusivamente acima da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil. Na hipótese a taxa contratada supera em 225% da indicada pelo Bacen, importando em sua limitação. A respeito da distribuição dos ônus da sucumbência, o Superior Tribunal de Justiça adota o entendimento que deve ser pautada pelo número de pedidos formulados e da proporcionalidade do decaimento de cada uma das partes em relação a eles. Na hipótese, a parte autora decaiu em parte mínima de um dos pedidos, de modo que a parte ré responderá por inteiro, a teor do parágrafo único do art. 86 do CPC.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.