Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
HABEAS CORPUS. PEDIDO PARA TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO (CP, ART. 163, III). JUSTA CAUSA CONFIGURADA. EXISTÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DO CRIME. REQUISITOS DA DENÚNCIA PREENCHIDOS. ARTIGO 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. OBSERVÂNCIA. EXPOSIÇÃO DO FATO CRIMINOSO, QUALIFICAÇÃO DO RÉU E CLASSIFICAÇÃO DO CRIME. NECESSIDADE DE APURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE PENAL DO PACIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.
ORDEM DENEGADA
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4ª Câmara Criminal · TJPR · presidente: Antonio Carlos Ribeiro Martins
Composição: Antonio Carlos Ribeiro Martins (presidente); Carvilio da Silveira Filho; Celso Jair Mainardi; Maria Lucia de Paula Espindola; Rui Portugal Bacellar Filho.
Secretaria: 4ª Câmara Criminal
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.