Art. 25 da Lei 8.265/1993
Texto
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Decisões que citam o art. 25 da Lei 8.265/1993
19 decisões do STJ citam o art. 25 da Lei 8.265/1993, de 2001 a 2018; 21,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 25 da Lei 8.265/1993; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2001 a 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do TJPR citam o art. 25 da Lei 8.265/1993, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJPR na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 25 da Lei 8.265/1993; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 25 da Lei 8.265/1993.
- TJPR0004965-63.2024.8.16.0000AcórdãoNegadoRel. Des. Maria Lucia de Paula Espindola4ª Câmara Criminaljulgada em 18/03/2024publicada em 18/03/2024penal
HABEAS CORPUS. PEDIDO PARA TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO (CP, ART. 163, III). JUSTA CAUSA CONFIGURADA. EXISTÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DO CRIME. REQUISITOS DA DENÚNCIA PREENCHIDOS. ARTIGO 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJPR0001870-25.2024.8.16.0000AcórdãoNegadoRel. Des. Maria Lucia de Paula Espindola4ª Câmara Criminaljulgada em 11/03/2024publicada em 12/03/2024penal
HABEAS CORPUS. PEDIDO PARA TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006. JUSTA CAUSA CONFIGURADA. EXISTÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DO CRIME. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO QUE RECEBEU A DENÚNCIA POR…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAgInt no AREsp 856.739/MAMonocráticaNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 22/08/2018administrativo
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO. ILEGITIMIDADE. 1. O Ministério Público não tem legitimidade para executar penalidades impostas pelo Tribunal de Contas conforme jurisprudência reafirmada, em sede de repercussão geral, no ARE 823.347/RG (Relator Ministro Gilmar Mendes, DJe de 28.10.2014…
- STJAREsp 1.145.585/MAMonocráticaNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 18/09/2017administrativo
Ante o exposto, nega-se provimento ao Agravo em Recurso Especial interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO. 14. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília (DF), 13 de setembro de 2017. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJAREsp 1.088.191/MAMonocráticaNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 17/05/2017
Ante o exposto, nega-se provimento ao Agravo em Recurso Especial interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO. 15. Publique-se. 16. Intimações necessárias. Brasília (DF), 12 de maio de 2017. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJAREsp 941.968/MAMonocráticaNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 09/11/2016administrativo
Ante o exposto, nega-se provimento ao Agravo em Recurso Especial interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO. 16. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília (DF), 11 de outubro de 2016. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJAREsp 928.110/MAMonocráticaNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 09/11/2016
Ante o exposto, nega-se provimento ao Agravo em Recurso Especial interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO. 15. Publique-se. 16. Intimações necessárias. Brasília (DF), 11 de outubro de 2016. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJAREsp 948.108/MAMonocráticaNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 14/09/2016administrativo
Ante o exposto, nega-se provimento ao Agravo em Recurso Especial interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO. 14. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília (DF), 12 de setembro de 2016. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJAREsp 856.679/MAMonocráticaNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 29/03/2016administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 544, § 4o, II, a do CPC, nega-se provimento ao Agravo em Recurso Especial interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO. 14. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília (DF), 17 de março de 2016. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJAREsp 745.188/MAMonocráticaNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 05/02/2016administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 544, § 4o, II, a do CPC, nega-se provimento ao Agravo em Recurso Especial interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO. 15. Publique-se. 16. Intimações necessárias. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2016. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR