Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO. ILEGITIMIDADE. 1. O Ministério Público não tem legitimidade para executar penalidades impostas pelo Tribunal de Contas conforme jurisprudência reafirmada, em sede de repercussão geral, no ARE 823.347/RG (Relator Ministro Gilmar Mendes, DJe de 28.10.2014, Tema 768). 2. Agravo regimental a que se nega provimento (RE 779.542 AgR, Rel. Min. EDSON FACHIN, DJe 19.10.2015) ² ² ² PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO. EXECUÇÃO DE PENALIDADE IMPOSTA PELO TRIBUNAL DE CONTAS. ILEGITIMIDADE. PRECEDENTES. JURISPRUDÊNCIA REAFIRMADA, EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL, NO ARE 823.347-RG (REL. MIN. GILMAR MENDES, TEMA 768). AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO (RE 687.756 AgR, Rel. Min. TEORI ZAVASCKI, DJe 12.8.2015). 15. Por fim, a jurisprudência que a parte assinala em seu Agravo em Recurso Especial (Aresp. 374.006, publicado em 17.9.2013; Ag no REsp. 1.230.313, DJe 24.3.2011; Ag no Resp. 842.546, DJe 13.4.2010; Resp. 678.969, DJ 13.2.2006 p. 680; Resp. 1.101.587 DJe 28.4.2008), são anteriores ao julgamento proferido pelo STF no ARE 823.347 RG/MA e não representam o atual entendimento deste Superior Tribunal de Justiça. 16. Diante dessas considerações, nega-se provimento ao Agravo em Recurso Especial. 17. Publique-se. 18. Intimações necessárias. Brasília (DF), 10 de agosto de 2018. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
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