Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
1. Embargos de Declaração em Agravo Regimental em Suspensão de Tutela Antecipada. 2. Observância do limite remuneratório dos Servidores Públicos estabelecido pelo art. 37, XI, da Constituição de República, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003. 3. Inocorrência de omissão, contradição ou obscuridade. Efeitos infringentes. Inviabilidade. 4. Embargos de Declaração rejeitados.
Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração. É como voto. PLENÁRIO voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente), rejeitou os embargos de declaração. Ausentes, licenciado, o Senhor Ministro Celso de Mello e, Jjustificadamente, os Senhores Ministros Ellen Gracie, Joaquim Barbosa, Eros Grau e Ricardo Lewandowski. Plenário, 17.02,2010. Presidência do Senhor Ministro Gilmar Mendes. Presentes à sessão os Senhores Ministros Marco Aurélio, Cezar Peluso, Ayres Britto, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. Procurador-Geral da República, Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos. : Panini Secretário STF 102.002
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Gabinete Ministro Gilmar Mendes
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.