Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE LICENÇA PRÊMIO E FÉRIAS NÃO GOZADAS. POLICIAL MILITAR APOSENTADO. DIREITO DO SERVIDOR À LICENÇA PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA ENQUANTO EM ATIVIDADE. REMUNERAÇÃO. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. I – O Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Maranhão (Lei nº 6.107/1994), em seu art. 145, assegura ao servidor o gozo de licença prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo, a cada quinquênio ininterrupto de exercício. Sobre o tema, este Tribunal de Justiça se posiciona no sentido de que, embora inexistente previsão legal expressa autorizando a conversão da licença não gozada em pecúnia, é possível que o servidor, ao passar para a inatividade, deva ser compensado pecuniariamente em virtude do não exercício, sob pena de enriquecimento ilícito do Estado. II – Na hipótese, o Apelado demonstrou, por meio do Histórico Policial Militar (Id. 26338144, pág. 35 a 38), a ausência de registros referentes ao gozo de licença-prêmio de 06 (seis) períodos aquisitivos. III – Destarte, considerando que a base de cálculo da conversão em pecúnia das licenças-prêmio não gozadas é a última remuneração do servidor antes da aposentadoria (ApCiv 0801003-30.2022.8.10.0034, Rel. Desembargador(a) KLEBER COSTA CARVALHO, DJe 26/05/2023), verifica-se que orequerente faz jus a indenização encontrada na sentença a quo. IV – Sobre a quantia devida, a ser apurada em sede de liquidação de sentença, deverá incidir juros moratórios, a partir da citação, e correção monetária de acordo com o Tema 810 da Repercussão Geral até 12/2021, e após deverá incidir a taxa SELIC (EC 113/2021), a contar de cada mês que deveria ter havido o pagamento. Apelação parcialmente provida, de acordo em parte com o parecer ministerial.
acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em CONHECER E DAR EM PARTE PROVIMENTO AO RECURSO
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Gabinete do(a) Desembargador(a) Marcia Cristina Coêlho Chaves · carreira
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