Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – PRESCRIÇÃO TRIENAL – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA DO DEVEDOR – DESÍDIA DO AUTOR NÃO VERIFICADA – DEMORA IMPUTÁVEL À DEVEDORA PELA DIFICULDADE DE SUA LOCALIZAÇÃO E AOS MECANISMOS DA JUSTIÇA – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Discute-se no presente recurso a ocorrência, ou não, da prescrição da pretensão executiva em razão de demora exacerbada da promoção da citação válida. "É firme o entendimento do STJ de que somente a inércia injustificada do credor caracteriza a prescrição intercorrente na execução, o que não se verifica no caso de demora no andamento do feito por motivos inerentes ao próprio mecanismo judiciário. Incidência da Súmula 83/STJ" (AgInt no AREsp 1778946/GO, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 17/05/2021, DJe 18/06/2021). Na hipótese, vê-se que o credor sempre diligenciou na tentativa de citar a executada, a qual, em verdade, se revelou pessoa de difícil localização, haja vista as inúmeras tentativas infrutíferas de sua citação. A demora na citação ocorreu por razões imputáveis ao devedor-apelado, e até mesmo por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não podendo o requerido ser beneficiado com o reconhecimento da prescrição em flagrante prejuízo ao apelante.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.