Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO INPC. LEI Nº 14.905/2024. IPCA COMO ÍNDICE PREFERENCIAL, MAS NÃO OBRIGATÓRIO. POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DO INPC. OMISSÃO SANADA. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. 2. O acórdão embargado não se manifestou expressamente sobre a questão da correção monetária, configurando omissão sanável por embargos de declaração. 3. O art. 389 do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024, estabelece que, na ausência de convenção ou disposição legal específica, aplica-se a variação do IPCA ou índice que venha a substituí-lo. 4. O INPC continua sendo calculado e divulgado regularmente pelo IBGE, o que justifica sua aplicação, conforme previsto na sentença. Assim, embora o IPCA seja amplamente utilizado nas relações de consumo e seja o índice preferencial na ausência de disposição expressa, sua aplicação não é obrigatória quando há previsão legal ou decisão fundamentada para adoção de outro índice. No caso concreto, a escolha do INPC pelo Juízo de primeiro grau não configura erro, devendo ser mantida.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Desª . Elisabeth Rosa Baisch
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.