Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. IOF. CUSTO EFETIVO TOTAL (CET). REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DANOS MORAIS. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso de apelação. A apelação foi manejada contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais e repetição de indébito, envolvendo contratos de empréstimo consignado. A agravante alega cerceamento do direito de defesa pela ausência de perícia contábil e a cobrança em duplicidade do IOF, bem como a violação dos deveres de informação e transparência, buscando a restituição dos valores e indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve cerceamento do direito de defesa pela não realização de prova pericial contábil; (ii) verificar se a inclusão do IOF no Custo Efetivo Total (CET) configura cobrança em duplicidade ou violação aos deveres de informação e transparência; (iii) analisar a correta distribuição do ônus da prova; e (iv) determinar se há fundamento para a repetição do indébito e a condenação por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não ocorre cerceamento do direito de defesa quando a própria parte autora requer o julgamento antecipado da lide, operando-se a preclusão lógica e a vedação ao comportamento contraditório (venire contra factum proprium). 4. A prova pericial destina-se à demonstração de fatos que dependam de conhecimento técnico ou científico, não se prestando à solução de questão essencialmente jurídica ou à interpretação de normas. 5. O Custo Efetivo Total (CET) é um índice informativo do custo global da operação financeira, e a inclusão do IOF em seu cálculo, conforme regulamentação, não configura uma segunda cobrança do tributo, mas apenas detalha um dos componentes do custo total. 6. O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 621, firmou o entendimento de que é lícita a convenção de pagamento do IOF mediante financiamento acessório ao mútuo principal. 7. A inversão do ônus da prova prevista no Código de Defesa do Consumidor não dispensa a parte autora de apresentar suporte fático mínimo para suas alegações. 8. Os contratos, ao discriminarem o valor do IOF financiado e informarem o CET, cumprem os deveres de informação e transparência previstos no Código de Defesa do Consumidor. 9. Mantida a regularidade da cobrança, não há fundamento para a restituição de valores (repetição do indébito) nem para a condenação por danos morais, por ausência de ato ilícito. IV. DISPOSITIVO E TESES 10. O agravo interno é desprovido. Teses de julgamento: "1. Não há cerceamento de defesa quando a parte recorrente, que havia requerido o julgamento antecipado da lide, alega a necessidade de prova pericial em fase recursal." "2. A inclusão do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) no Custo Efetivo Total (CET) de um contrato de empréstimo não configura cobrança em duplicidade, uma vez que o CET possui natureza informativa do custo global da operação." "3. O dever de informação e transparência é cumprido pela instituição financeira que discrimina o valor do IOF financiado e informa o CET nos contratos de empréstimo." "4. Mantida a regularidade da cobrança, não há que se falar em repetição do indébito ou em indenização por danos morais." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 355, I, 370, 464, 1.021, § 1º; CDC, arts. 4º, 6º, III e VIII, 42, p.u. Jurisprudências relevantes citadas: STJ, REsp n.º 2207718/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi; STJ, REsp nº 1.251.331/RS (Tema 621). PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2ª Câmara Cível Gabinete do Desembargador Augusto Ventura Agravo Interno na Apelação Cível nº 5090681-76.2026.8.09.0006 Agravante: Delorita Júlia Marques Agravado: Banco Mercantil do Brasil S/A Relator: Desembargador Augusto Ventura
O agravo interno é desprovido.
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2ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Reinaldo Alves Ferreira
Composição: Reinaldo Alves Ferreira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Divino Pinheiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Augusto César Rocha Ventura
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.