Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PASEP. PRESCRIÇÃO DECENAL. TEMA 1.150/STJ. TERMO INICIAL FIXADO NA DATA DO SAQUE DOS VALORES. CIÊNCIA INEQUÍVOCA PRESUMIDA. Aplica-se ao caso a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.150, segundo a qual o prazo prescricional para a pretensão de ressarcimento de danos em conta vinculada ao PASEP é de 10 (dez) anos, contados do momento em que o titular, de forma comprovada, toma ciência dos desfalques realizados. Ausente prova em sentido contrário, presume-se que a ciência inequívoca ocorre na data do saque integral ou parcial dos valores. Realizado o saque em 24/10/1991 e ajuizada a ação somente em 04/08/2024, configura-se a prescrição da pretensão indenizatória, nos termos do art. 205 do Código Civil, mantida a improcedência da demanda.
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em negar provimento ao agravo interno, mantendo a decisão monocrática que reconheceu a prescrição decenal
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.