Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICM. EMBARGOS A EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 23, II, DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 1, DE 1969, E NEGATIVA DE VIGENCIA DO ART. 4, I, DO CTN. DISPOSITIVOS NÃO PREQUESTIONADOS. SUMULAS 282 E 356. A DECISÃO RECORRIDA ADOTOU-SE, COM BASE EM FATOS E PROVAS, INSUSCETIVEIS DE REEXAME, EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO, A TEOR DA SÚMULA 279. TEVE EM CONTA O JULGADO, AINDA, O ART. 111, II, DO CTN, PONTO NÃO ENFRENTADO NO APELO EXTREMO, INCIDINDO, EM CONSEQUENCIA, A SÚMULA 283. QUANTO AO FUNDAMENTO DA ALINEA 'C', DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL, NÃO E DE CONHECER-SE DO RECURSO, DIANTE DAS SUMULAS 284 E 285. O DISSIDIO PRETORIANO NÃO SE DEMONSTROU, NOS TERMOS DO ART. 322, DO RISTF, E DA SÚMULA 291. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
Metalúrgica Profeta Ltda (Advs.: Brasil do PP Salomão e outros). Recdo.: Es tado de São Paulo (advs.: Hermogenes Troyano e outros). - Decisão: Recurso não conhecido. Unânime. la. Turma, 23-02-8B8. . 01527040 04371080 00354000 . 00000440 e Presidência do Senhor Ministro Moreira Alves. Presentes à sessão os Senhores Ministro Néri da Silveira, Oscar Corrêa, Sydney Sanches e Octavio Gallotti. Subprocurador-Geral da República, Dr. Josê Arnaldo Sonçalves de Oliveira. [E; is . N / co. A 4 t ga 48 - ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO BRACA EO 77 / Secretãârio” o!
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "fundamento do acórdão não impugnado (súmula 283 do stf)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.