Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA Processo: 0015072-16.2019.8.06.0035 - Apelação Cível Apelante: Município de Aracati/CE Apelado: Marcos Aurélio de Matos Castro Relator: Desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha EMENTA: TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EM EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO DE PEQUENO VALOR. EXTINÇÃO DO FEITO DE OFÍCIO, À MÍNGUA DE INTERESSE PROCESSUAL. IRRESIGNAÇÃO CONDIZENTE COM O TEOR DA SÚMULA 452, STJ E DO TEMA 109 DA REPERCUSSÃO GERAL. SENTENÇA ANULADA. PROVIMENTO. 1. O STF (tema 109 da repercussão geral; RE nº 591033) e o STJ (Súmula 452) consolidaram o entendimento de que o juiz não pode, de ofício, extinguir a execução fiscal de baixo valor sob o fundamento de ausência de interesse de agir. 2. Na hipótese, o Município de Aquiraz insurge-se contra a sentença que invocou a falta de interesse processual para extinguir executivo fiscal, cujo valor, inclusive, supera a quantia mínima prevista, na Lei Municipal n° 270/2008 e Decreto regulamentar nº 02/2022, para a propositura da demanda em espécie. 3. Na esteira de fartos precedentes do TJCE, impõe-se acolher a irresignação para reconhecer o desacerto do decisório de sorte a viabilizar a tramitação da contenda. 4. Apelação conhecida e provida para cassar a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para o curso regular da execução fiscal.
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1ª Câmara de Direito Público · TJCE · presidente: Lisete de Sousa Gadelha
Composição: Lisete de Sousa Gadelha (presidente); Durval Aires Filho; Fernando Luiz Ximenes Rocha; Inácio de Alencar Cortez Neto.
Secretaria: Secretária: Dra. Naiana Rocha Frota Philomeno Gomes
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.