Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL.AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DANOS MATERIAIS. PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PROVA DA CAPACIDADE FINANCEIRA. REJEIÇÃO. MÉRITO. FRAUDE BANCÁRIA. GOLPE DO PIX. TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA REALIZADA PELO CONSUMIDOR. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. ROMPIMENTO DO NEXO CAUSAL. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. Rejeita-se a impugnação à justiça gratuita, pois o recorrido não apresenta elementos probatórios capazes de afastar a presunção de hipossuficiência que fundamentou a concessão do benefício. A responsabilidade objetiva do fornecedor pode ser afastada quando demonstrada excludente de responsabilidade, especialmente a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, nos termos do art. 14, §3º, II, do CDC. Consta da narrativa da própria autora que ela realizou voluntariamente transferências via PIX após receber mensagens de pessoa que se passou por sua amiga, seguindo as instruções do fraudador. Não se identifica falha nos sistemas de segurança da instituição financeira, pois as operações foram realizadas mediante utilização de dispositivo pessoal e senha da própria correntista. A realização voluntária das transferências sem a adoção de cautelas mínimas, como a confirmação da solicitação por outro meio de comunicação, caracteriza conduta negligente da consumidora e configura culpa exclusiva da vítima, rompendo o nexo causal entre o serviço bancário e o dano alegado.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.