Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE ACESSO AOS AUTOS. LITISPENDÊNCIA CONFIGURADA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Habeas Corpus impetrado em favor de Diego de Sousa Nascimento, alegando cerceamento de defesa por negativa de acesso aos autos que motivaram sua prisão preventiva, e excesso de prazo na formação da culpa. Sustentou-se reiteração de ilegalidade previamente reconhecida em outro writ, no qual já se havia determinado o acesso aos autos sigilosos, no que fosse pertinente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em saber se: (i) a negativa de acesso aos autos que fundamentaram a prisão preventiva configura cerceamento de defesa, à luz da Súmula Vinculante nº 14/STF, mesmo diante de decisão anterior sobre o mesmo objeto; e (ii) a custódia cautelar, iniciada em abril de 2025, configura excesso de prazo à luz do princípio da razoabilidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Configurada litispendência quanto à alegação de cerceamento de defesa, uma vez que idêntico pedido foi objeto de habeas corpus anterior, com decisão liminar favorável e mérito já julgado pela Terceira Câmara Criminal. 4. Alegação de excesso de prazo não se sustenta, considerando a complexidade da causa, o número de investigados e a movimentação regular do inquérito policial. Inexistência de desídia estatal ou abuso de poder na manutenção da prisão. 5. Constatada fundamentação idônea do decreto de prisão preventiva, que aponta periculosidade concreta e risco de reiteração delitiva. Inadequação de medidas cautelares diversas da prisão. IV. DISPOSITIVO 6. Habeas Corpus conhecido em parte e, nessa extensão, denegado. V. TESE DE JULGAMENTO: 1. Não se conhece de habeas corpus que reiterar pedido já apreciado pela mesma Câmara e com decisão transitada em julgado. 2. Não configurado o excesso de prazo na prisão cautelar quando justificada pela complexidade da investigação e pela ausência de inércia estatal.
decidiram, por unanimidade de votos e de acordo com o Parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer em parte e, na parte conhecida, denegar a ordem de Habeas Corpus
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3ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Nilo Ribeiro Filho
Composição: José Nilo Ribeiro Filho (presidente); Maria da Graça Peres Soares Amorim; Nelson Ferreira Martins Filho.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Gabinete do(a) Desembargador(a) José Nilo Ribeiro Filho · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.