Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Apelação cível interposta contra sentença que julgou extinto o feito com resolução de mérito, com fundamento na prescrição da pretensão indenizatória, nos termos do art. 487, II, do CPC. Alegação de que ação anterior, ajuizada em 2010 e arquivada em 2013 sem citação, teria interrompido o prazo prescricional. Demanda atual ajuizada em 2016. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se o ajuizamento de ação anterior, extinta sem citação, teve o condão de interromper a prescrição decenal aplicável à desapropriação indireta, de acordo com o Tema 1019 do STJ. III. Razões de decidir De acordo com o art. 202, I, do CC, a interrupção da prescrição exige despacho judicial que ordene a citação. A ação anterior foi indeferida liminarmente, por ausência de recolhimento das cutas, e arquivada sem citação válida. A jurisprudência pátria afasta a possibilidade de interrupção do prazo prescricional em ações extintas sem citação por desídia do autor. Inaplicabilidade da Súmula 106/STJ. Ausente causa interruptiva válida, verifica-se o transcurso de mais de 10 anos entre o fato gerador (ocupação em 2004) e o ajuizamento da ação (2016), configurando a prescrição. IV. Dispositivo Recurso desprovido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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1ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Jorge Rachid Mubárack Maluf
Composição: Jorge Rachid Mubárack Maluf (presidente); José de Ribamar Froz Sobrinho; Tyrone José Silva.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.