Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
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0000250-87.2011.8.05.0016 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Municipio De Baianopolis Advogado: Marcelo Henrique Moreno Santos (OAB:BA44166-A) Apelado: Fernando Grisi Junior Advogado: Fernando Grisi Junior (OAB:BA19794-A) Advogado: Alexandre Arcanjo De Souza (OAB:BA72207-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0000250-87.2011.8.05.0016 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: MUNICIPIO DE BAIANOPOLIS Advogado(s): APELADO: FERNANDO GRISI JUNIOR Advogado(s):FERNANDO GRISI JUNIOR ACORDÃO Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA EXTRA PETITA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação ordinária movida por FERNANDO GRISI JUNIOR contra o MUNICÍPIO DE BAIANÓPOLIS, visando indenização por danos materiais e morais após rescisão contratual. O autor alegou ter sido contratado para prestar serviços jurídicos ao Município e despedido sem justa causa, sem receber as verbas rescisórias devidas. Inicialmente, o pedido incluía o reconhecimento de vínculo empregatício e outros direitos trabalhistas, porém, após declinação de competência pela Justiça do Trabalho, foi determinado pelo juízo estadual que o autor emendasse a inicial, ajustando os pedidos à sua competência. O autor, então, restringiu os pedidos a indenizações por dano material, com base na cláusula 5ª do contrato, e dano moral. O juízo de primeiro grau, contudo, ao proferir sentença, condenou o Município ao pagamento de verbas trabalhistas que não constavam da emenda à inicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a sentença proferida pelo juízo de primeiro grau extrapolou os limites da lide, configurando julgamento extra petita; e (ii) estabelecer as consequências jurídicas dessa extrapolação no contexto da apelação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A sentença ultrapassa os limites da lide ao incluir condenações referentes a verbas trabalhistas que não foram objeto da emenda à inicial, violando o princípio da congruência previsto nos arts. 141 e 492 do CPC. 4. A correlação entre o pedido formulado e o provimento judicial é requisito essencial para a validade da decisão. A condenação por verbas não postuladas pelo autor caracteriza julgamento extra petita. 5. A nulidade da sentença é necessária, pois ao incluir pedidos não formulados, a decisão contraria o princípio da adstrição, que exige que o juiz se mantenha dentro dos limites do que foi pleiteado pelas partes. 6. Não é possível o imediato julgamento pela instância revisora, uma vez que isso configuraria supressão de instância e violação ao contraditório e à ampla defesa, conforme previsto no art. 1.013, § 3º, III do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Sentença anulada. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A sentença que condena a parte em verbas não pleiteadas caracteriza julgamento extra petita, em violação ao princípio da congruência. 2. Em caso de julgamento extra petita, deve-se anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para novo julgamento, dentro dos limites da demanda. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 141 e 492; art. 1º-F da Lei nº 9.494/97. Jurisprudência relevante citada: TJ-MG, AI nº 10000220345573001; TJ-DF, Apelação nº 0712350-14.2022.8.07.0009; TJ-SP, Recurso Inominado Cível nº 10164442920238260053.
à unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO AO APELO, pelas razões adiante alinhadas
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