Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE CANABIDIOL E MEDICAMENTOS INCORPORADOS AO SUS. OMISSÕES CONFIGURADAS. TEMAS Nº 6 E Nº 1.234 DO STF. INSTRUÇÃO DESENVOLVIDA SOB PARADIGMA ANTERIOR. ELEMENTOS TÉCNICOS DIVERGENTES. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO PROBATÓRIA. RISPERIDONA. SUBSTITUIÇÃO TERAPÊUTICA NÃO DEMONSTRADA NEM AFASTADA. MEDICAMENTOS INCORPORADOS. DIVERGÊNCIA SOBRE CLASSIFICAÇÃO, PCDTS E ENTE RESPONSÁVEL. IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO IMEDIATO. ANULAÇÃO INTEGRAL DA SENTENÇA. MANUTENÇÃO DA TUTELA PROVISÓRIA. EFEITOS MODIFICATIVOS. I. Caso em exame. Embargos de declaração opostos pelo Estado do Piauí, pelo Município de Teresina e pela Fundação Municipal de Saúde contra acórdão que manteve sentença determinando o fornecimento de Canabidiol, Quetiapina, Clobazam e Topiramato, direcionando integralmente a obrigação ao ente estadual e conservando a verba honorária fixada por equidade. II. Questões em discussão. Discute-se: a) a existência de omissão quanto à análise do ato de não incorporação do Canabidiol pela CONITEC, das alternativas terapêuticas disponibilizadas pelo SUS, especialmente da Risperidona, e das evidências científicas qualificadas exigidas pelos Temas nº 6 e nº 1.234 do STF; b) a necessidade de complementação da instrução quanto à indicação clínica, aos PCDTs, à classificação e ao direcionamento dos medicamentos incorporados; e c) a responsabilidade dos entes municipais pelos honorários sucumbenciais. III. Razões de decidir. O fornecimento judicial de medicamento não incorporado exige a demonstração cumulativa dos requisitos definidos pelo STF, inclusive negativa administrativa, controle de legalidade do ato de não incorporação, inexistência de substituto terapêutico, evidências científicas de alto nível, imprescindibilidade clínica e incapacidade financeira. A instrução contém notas técnicas divergentes e não esclarece suficientemente o histórico terapêutico, o ato administrativo da CONITEC, as evidências aplicáveis ao quadro concreto ou a adequação da Risperidona como substituto. Quanto aos medicamentos incorporados, existem divergências acerca da classificação nos componentes da assistência farmacêutica, dos PCDTs e do ente responsável. A aplicação imediata e desfavorável dos novos ônus probatórios em grau recursal violaria o contraditório substancial e a vedação à decisão surpresa. A causa não está madura para julgamento. A anulação deve abranger integralmente a sentença, sem extensão indevida dos requisitos do Tema nº 6 aos medicamentos incorporados, permitindo-se ao juízo de origem distinguir os regimes jurídicos aplicáveis após regular instrução. Preservação da tutela provisória para impedir a interrupção do tratamento. IV. Dispositivo. Embargos do Estado do Piauí conhecidos e providos, com efeitos modificativos, para desconstituir o acórdão e, em novo julgamento, dar parcial provimento às apelações dos entes públicos, anulando integralmente a sentença e determinando o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução e novo julgamento. Tutela provisória integralmente preservada até ulterior decisão fundamentada. Apelação da parte autora e embargos do Município de Teresina e da Fundação Municipal de Saúde prejudicados.
acordam os componentes do(a) 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração
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4ª Câmara de Direito Público · TJPI · presidente: João Gabriel Furtado Baptista
Composição: João Gabriel Furtado Baptista (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; Lirton Nogueira Santos; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
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