Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRF1 · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA. DEPÓSITO JUDICIAL EM AÇÃO ANULATÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS POR EQUIDADE. VALOR NÃO ÍNFIMO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Apelação interposta por Braskem S.A. contra sentença proferida nos autos de execução fiscal ajuizada pela ANTAQ, em que se acolheu exceção de pré-executividade apresentada pela executada e se extinguiu o processo sem resolução de mérito, diante da inexigibilidade do crédito em virtude de depósito judicial prévio efetuado em ação anulatória. 2. A sentença fixou honorários advocatícios em R$ 10.000,00, com redução pela metade, considerando a baixa complexidade da causa e a concordância da exequente com o pedido formulado pela excipiente, com fundamento nos arts. 85, § 2º, e 90, § 4º, do CPC. 3. A parte apelante requer a majoração da verba honorária, sob o argumento de que deveria ser observada a faixa percentual prevista no art. 85, §§ 2º a 6º, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em verificar se o valor fixado a título de honorários advocatícios, por apreciação equitativa, mostra-se adequado diante das particularidades da causa, ou se, ao contrário, configura-se ínfimo, a justificar a majoração requerida. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A sentença observou os parâmetros estabelecidos no art. 85, § 2º, do CPC, considerando os critérios de apreciação equitativa permitidos pelo § 8º do mesmo dispositivo legal, notadamente a baixa complexidade da demanda, a ausência de instrução probatória e o reconhecimento do pedido pela parte exequente. 6. O valor fixado não se revela ínfimo, desproporcional ou incompatível com a natureza do trabalho prestado, inexistindo fundamento legal ou jurisprudencial que autorize a majoração pretendida. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Apelação a que se nega provimento. Tese de julgamento: "1. A fixação equitativa de honorários advocatícios é admissível nas hipóteses de baixa complexidade da causa. 2. A majoração da verba honorária em sede recursal pressupõe a demonstração de que o valor fixado é ínfimo ou exorbitante, o que não se verifica no caso em apreço." Legislação relevante citada: CPC, art. 85, §§ 2º e 8º; CPC, art. 90, § 4º. Jurisprudência relevante citada: (AC 0112253-93.2015.4.01.3700, DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO, TRF1 - DÉCIMA-TERCEIRA TURMA, PJe 31/01/2024 PAG.) (AC 0003182-24.2008.4.01.3500, DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO, TRF1 - DÉCIMA-TERCEIRA TURMA, PJe 11/09/2024 PAG.)
por unanimidade, negar provimento à apelação
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3ª Turma · TRF1 · presidente: Néviton Guedes
Composição: Néviton Guedes (presidente); Ney Bello; Wilson Alves de Souza; Cláudia Oliveira da Costa Tourinho Scarpa (convocado); Olívia Mérlin Silva (convocado).
Secretaria: Coordenadoria dos Órgãos Julgadores da 2ª Seção - COJU2
RI TRF1 arts. 44-46: o advogado que quiser sustentar pede preferência, com antecedência, ao secretário do órgão (coordenadoria da seção); 15 min por parte (1 h na ação penal originária). Não cabe em remessa necessária, embargos de declaração e arguição de suspeição; no agravo de instrumento só contra decisão sobre tutela de urgência/evidência; no agravo interno só contra extinção de ação rescisória, MS e reclamação. Preferência a idosos, gestantes, PcD e advogados de fora da sede.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF1 · Todos os órgãos do TRF1
Gabinete do(a) Desembargador(a) Federal Roberto Carvalho Veloso
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.