Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. AUSÊNCIA DA JUNTADA DA CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA - CDA. TÍTULO EXECUTIVO INDISPENSÁVEL PARA AÇÕES DESTA JAEZ. PRAZO FIXADO PELO JUIZ. INAPLICABILIDADE DO ART. 183 DO CPC. MANTIDA A EXTINÇÃO DO FEITO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.Trata-se de Apelação Cível oriunda de Ação de Execução Fiscal interposta pelo Município de Russas, em cujos autos pretende o ente se ver ressarcido da quantia de R$ 551,33 (quinhentos e cinquenta e um reais e trinta e três centavos), relativa a dívida de IPTU. 2.Não se aplica o benefício da contagem do prazo em dobro disposto no art. 183, do CPC, considerando que se trata de prazo próprio determinado expressamente pelo juiz. 3. A falta da apresentação da CDA constitui ausência de pressuposto processual de validade da execução fiscal, circunstância que importa na extinção da execução fiscal. Sentença mantida. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Acordam os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por unanimidade, em conhecer do apelo, mas para negar-lhe provimento
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2ª Câmara de Direito Público · TJCE · presidente: Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Composição: Maria Nailde Pinheiro Nogueira (presidente); Luiz Evaldo Gonçalves Leite; Maria Iraneide Moura Silva; Tereze Neumann Duarte Chaves; Elizabete Silva Pinheiro (convocado).
Secretaria: Secretária: Dra. Maria Beatriz Cavalcante De Sousa
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.