Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NOTIFICAÇÃO POSTAL NEGATIVA. PROTESTO EDITALÍCIO. VALIDADE. ESGOTAMENTO DE MEIOS. DESPROVIMENTO. I. Caso em exame: Agravo de instrumento interposto por devedor fiduciante contra decisão que deferiu liminar de busca e apreensão de veículo. O agravante sustenta a nulidade da constituição em mora porque a notificação postal retornou com a informação de destinatário desconhecido. A decisão recorrida (ID 197478887, autos de origem) manteve a liminar após o credor realizar o protesto do título por edital, seguindo determinação do juízo de origem (ID 98462209). II. Questão em discussão: A questão consiste em definir se a constituição em mora por meio de protesto editalício é válida para fins de busca e apreensão quando a notificação postal no endereço contratual resta frustrada e houve o cumprimento de determinação judicial para esgotamento de meios. III. Razões de decidir: 1. A comprovação da mora é indispensável à busca e apreensão (Súmula 72 do STJ). 2. Conforme o Tema Repetitivo 1132 do STJ, basta o envio da notificação ao endereço indicado no contrato para comprovar a mora, dispensando-se a prova de recebimento pessoal. 3. Verificada a impossibilidade de entrega postal por ser o destinatário desconhecido no local indicado, é legítimo o recurso ao protesto por edital para a constituição em mora, especialmente quando precedido de determinação judicial visando o esgotamento de diligências. 4. O credor fiduciário comprovou o envio da notificação ao endereço do contrato (ID 90843299) e realizou o protesto editalício conforme orientado pelo juízo, atendendo aos requisitos do Decreto-Lei 911/1969 e ao Tema 921 do STJ. IV. Dispositivo e tese: Recurso conhecido e não provido. Tese de julgamento: "1. A notificação extrajudicial enviada ao endereço contratual do devedor é suficiente para a constituição em mora, nos termos do Tema 1132 do STJ. 2. Frustrada a entrega postal por erro nos dados de localização fornecidos pelo devedor ou ausência de atualização cadastral, o protesto do título por edital configura meio idôneo de comprovação da mora para fins de busca e apreensão." Referências: STJ, Súmula 72; STJ, REsp 1.951.888/RS (Tema 1132); STJ, REsp 1.398.356/MG (Tema 921); Decreto-Lei 911/1969, Art. 2º, § 2º.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.