Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO DEFINITIVA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REGIME INICIAL FECHADO. TRANSFERÊNCIA DO APENADO. ESTABELECIMENTO PENAL DE SEGURANÇA MÁXIMA OU MÉDIA. PERMANÊNCIA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL DIVERSO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A pena de reclusão deve ser cumprida em regime inicial fechado, semiaberto ou aberto, porém quando se tratar de regime inicial fechado, a mesma deve ser cumprida em estabelecimento de segurança máxima ou média, na forma prescrita na alínea “a”, §1 do art. 33 do Código Penal. 2. A Lei de Execução Penal não assegura um direito subjetivo do reeducando frente a decisão de transferência de preso, uma vez que tal análise repousa no cumprimento da pena em unidade prisional adequada a depender da pena privativa de liberdade aplicada, a serem avaliadas pelo juiz responsável pela execução da pena. 3. Penitenciária Regional - PR: Unidade Prisional destinada à custódia de pessoas presas condenadas nos regimes fechado ou semiaberto, mas que podem acolher aquelas em situação de provisoriedade até a liberação de vagas em estabelecimentos adequados 4. Recurso CONHECIDO e improvido.
acordam os Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, "UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, A PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR"
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1ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Joaquim Figueiredo Dos Anjos
Composição: Antonio Fernando Bayma Araujo; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; Raimundo Nonato Neris Ferreira.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.