Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. CONTRADIÇÃO CONFIGURADA. OMISSÃO INEXISTENTE. CIRCUNSTÂNCIA SUPERVENIENTE. ART. 933 DO CPC. NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL. ELEIÇÃO DE FORO. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. CHANCELA DA CORREGEDORIA GERAL. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que julgou agravo de instrumento interposto contra decisão do Juízo da 15ª Vara de Relações de Consumo de Salvador, que havia declinado da competência em favor do foro do domicílio dos autores. 2. Sustentaram os embargantes a existência de contradição entre a fundamentação e o resultado do julgado, bem como omissão quanto ao caráter relativo da competência territorial em ações ajuizadas por consumidores. 3. Nas contrarrazões, os embargados concordaram com os embargantes, requerendo a manutenção do feito na Vara de Relações de Consumo da Capital, com base na Súmula 33 do STJ e nos arts. 64 e 65 do CPC. 4. Posteriormente, os embargantes noticiaram a existência de negócio jurídico processual celebrado entre as partes, elegendo o foro de Salvador para julgamento de 916 ações similares, homologado judicialmente pela 3ª Câmara Cível deste Tribunal e ratificado pela Corregedoria-Geral. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO (i) saber se o acórdão embargado incorreu em omissão ao não se manifestar sobre a natureza relativa da competência territorial em ações de consumo; (ii) saber se há contradição entre a fundamentação e o dispositivo do julgado, especialmente diante da superveniência de negócio jurídico processual elegendo foro. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não se verifica omissão no acórdão quanto ao caráter relativo da competência territorial, tendo sido enfrentada a questão e afastada a aplicação da Súmula 33 do STJ em razão do abuso do direito de escolha de foro. 7. Contudo, configurou-se contradição entre a fundamentação, que reconheceu a impertinência da propositura da ação em Salvador, e o dispositivo, que manteve o feito na Vara da Capital. Entretanto, a notícia de negócio jurídico processual homologado judicialmente e ratificado pela Corregedoria-Geral, nos termos do art. 933 do CPC, impõe sua consideração para a adequada solução da controvérsia, legitimando a fixação da competência na 15ª Vara de Relações de Consumo de Salvador. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, com provimento do agravo de instrumento, para manter o processo na 15ª Vara de Relações de Consumo de Salvador.
Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, com provimento do agravo de instrumento, para manter o processo na 15ª Vara de Relações de Consumo de Salvador.
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Mário Augusto Albiani Alves Júnior
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.