Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – ALEGAÇÃO DE AUMENTO DA FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO DECORRENTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – INCABÍVEL – MANTENÇA DO PATAMAR DE 1/6 (UM SEXTO) – OBSERVÂNCIAS AOS PARÂMETROS LEGAIS – RECURSO IMPROVIDO. I. Em atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, observa-se que, diante da natureza e diversidade das drogas apreendidas (40,83g de cocaína, 3,69g de pasta base cocaína, e 80,88g de maconha), revela-se justo e adequado a manutenção da minorante do tráfico privilegiado no patamar de 1/6 (um sexto). II. Recurso improvido, com o parecer.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.