Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Diante do exposto, com base no art. 932, V, do CPC/2015 e no art. 21, § 2º, do RI/STF, dou parcial provimento ao recurso interposto pelo Prefeito do Município de São Pedro da Aldeia/RJ e pelo Município de São Pedro da Aldeia/RJ, para reformar o acórdão recorrido e julgar parcialmente procedente o pedido inicial, declarando a inconstitucionalidade do art. 4º da Lei Complementar nº 87/2011, do Município de São Pedro da Aldeia/RJ. Modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, para ressalvar os servidores eventualmente já aposentados, bem como os valores eventualmente recebidos de boa-fé.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
O STF RE 1.286.426 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de RE, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa