Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE LIMITAÇÃO DE DESCONTOS - TUTELA DE URGÊNCIA PARA LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS A 30% DOS VENCIMENTOS BRUTOS – APLICAÇÃO DA LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO - REQUISITOS PREENCHIDOS – DECISÃO REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Em exame perfunctório da matéria posta em debate, próprio desta fase, entende-se que é caso de conceder em parte a tutela de urgência recursal para limitar os descontos a 30% do salário bruto do agravante, pois verifica-se que possui salário bruto de R$ 7.924,47 e os descontos totalizam R$ 5.227,00, restando de vencimento líquido apenas R$ 2.697,47 conforme holerite. Tal quantia por certo compromete sua sobrevivência, o que autoriza a limitação dos descontos a 30% de sua remuneração bruta, conforme pedido constante da petição inicial e segundo autoriza a Lei n. 14.181/2021 que trata do superendividamento. Assim, merece reforma a decisão agravada.
OS A 30% DOS VENCIMENTOS BRUTOS – APLICAÇÃO DA LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO - REQUISITOS PREENCHIDOS – DECISÃO REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.