Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO VERSANDO SOBRE INDEFERIMENTO DAS BENESSES DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA EM SEDE DE EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA DE PESSOA FÍSICA NÃO INFIRMADA. INOCORRÊNCIA DE DILIGÊNCIAS OU DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O cerne da controvérsia cinge-se em perquirir se o excipiente, ora recorrente, possui, ou não, direito à gratuidade judiciária. 2. Compulsando os autos, verifica-se que o Juízo da Vara Única da Comarca de Campos Sales entendeu por bem indeferir "o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela Parte excipiente, ante a míngua de provas que demonstrem fazer jus ao benefício pleiteado". 3. Todavia, é cristalino o caráter genérico do provimento jurisdicional ofertado, uma vez que ignora a presunção de hipossuficiência das pessoas físicas, prevista no art. 99, § 3, do Código de Processo Civil, segundo o qual "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural", sem que haja fundamentação idônea. Com efeito, notório é o cerceamento de defesa, pois, deparando-se, o Juízo a quo, com dúvidas acerca da condição financeira do excipiente, sequer procedeu, mediante diligências, com a investigação da situação econômica do executado. 4. Partindo dessa premissa, na realidade, inexiste prova em contrário capaz de infirmar a presunção juris tantum de pobreza que milita em favor do declarante, pelo que a reforma parcial da decisão interlocutória, tão somente nesta parte, é medida que se impõe. 5. Agravo de Instrumento conhecido e provido. ACÓRDÃO:
Agravo de Instrumento conhecido e provido
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