Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DEPÓSITO JUDICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. LEGITIMIDADE DO BANCO DEPOSITÁRIO. DESNECESSIDADE DE AÇÃO PRÓPRIA. PLANOS "VERÃO" E "COLLOR". - Legitimidade passiva do banco comercial, que inclusive manteve à sua disposição o numerário depositado. - Desnecessidade de ajuizamento de ação própria para se discutir os índices de correção monetária do depósito judicial. - Segundo jurisprudência da Quarta Turma, a utilização do IPC, nos meses de janeiro/89 e março/90 a janeiro/91, não causa ofensa à legislação editada acerca dos planos econômicos. Recurso especial não conhecido.
Por unanimidade, não conhecer do recurso.
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Decisões da base; as 20 mais recentes.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "juros de mora e correção monetária", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.