Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
As questões relacionadas à legitimidade do Banco para responder pela atualização das contas em depósito judicial tendo em conta a edição dos Planos Verão e Collor, bem como a utilização do IPC como índice de correção monetária não violam quaisquer normas legais, tendo sido decididas na esteira da jurisprudência consolidada no âmbito deste STJ, in verbis: "Depósito judicial. Correção monetária. Legitimidade do Banco depositário. Desnecessidade de ação própria. Planos "Verão" e "Collor". – Legitimidade passiva do banco comercial, que inclusive manteve à sua disposição o numerário depositado. – Desnecessidade de ajuizamento de ação própria para se discutir os índices de correção monetária do depósito judicial. – Segundo jurisprudência da Quarta Turma, a utilização do IPC, nos meses de janeiro/89 e março/90 a janeiro/91, não causa ofensa à legislação editada acerca dos planos econômicos" (REsp 163992/SP, 4ª Turma, rel. em. Min. Barros Monteiro, DJ 21.09.98). Confiram-se também: REsp 52033/SP, 4ª Turma, rel. em. Min. Barros Monteiro, DJ 21.09.98; REsp 151.192/PB e EDREsp 65021/SP, 1ª Turma, rel. em. Min. Garcia Vieira, DJ 02.02.98 e 29.09.97; REsp's 122.555/SP, 4ª Turma, rel. em. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ 23.06.97 e 60665/SP, 4ª Turma, DJ 02.10.95. Aplicável a súmula 83 do STJ. Nego provimento ao agravo. Publicar. Brasília, 22 de agosto de 2007. MINISTRO FERNANDO GONÇALVES, Relator
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
O STJ Ag 657.962 é citado por 2 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de Ag, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.