Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. HOMICÍDIO. REGIME PRISIONAL. ORDEM DENEGADA. I. Caso em Exame Habeas corpus impetrado em favor de Rodrigo, condenado a 8 anos de reclusão em regime inicial fechado por homicídio qualificado tentado. Alega-se constrangimento ilegal pela imposição do regime fechado sem fundamentação concreta, considerando o paciente primário e a pena-base no mínimo legal. Requer-se a fixação do regime semiaberto ou aplicação da Súmula Vinculante nº 56 do STF. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a fixação do regime inicial fechado carece de fundamentação idônea, considerando a primariedade do paciente e a pena-base no mínimo legal. III. Razões de Decidir 3. A decisão impugnada é devidamente fundamentada, conforme os artigos 5º, LXI, e 93, IX, da CF, e artigos 283, caput, 310 e 315, do CPP, destacando a periculosidade do paciente e a prática de novos delitos graves. 4. O habeas corpus não é substitutivo de revisão criminal, sendo incabível para modificação de sentença condenatória transitada em julgado. IV. Dispositivo e Tese 5. Ordem denegada. Tese de julgamento: 1. A fixação do regime inicial fechado pode ser fundamentada na periculosidade concreta do agente. 2. O habeas corpus não substitui a revisão criminal para modificação da sentença transitada em julgada. Legislação Citada: Código Penal, art. 121, § 2º, II e IV, art. 14, II, art. 33, § 2º, "b", e § 3º, art. 59. Constituição Federal, art. 5º, LXI, e 93, IX. Código de Processo Penal, art. 283, caput, 310, 315, 621, 579 e parágrafo único. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no HC 540.758/PA, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro. STJ, AgRg no HC 499.041/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe 1º/7/2019. STJ, AgRg no HC 557416/MS, Sexta Turma, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 26.5.2020. STF, HC 122295, Primeira Turma, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 30.9.2014. STF, RHC 113277/DF, Segunda Turma, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 2.10.2012. TJSP, Habeas Corpus Criminal 2338075-64.2024.8.26.0000, 2ª Câmara de Direito Penal, Rel. Des. Alex Zilenovski, j. 27.11.2024.
Ordem denegada.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Alex Tadeu Monteiro Zilenovski
Composição: Alex Tadeu Monteiro Zilenovski (presidente); Edison Tetsuzo Namba; Francisco Orlando de Souza; Laerte Marrone de Castro Sampaio; Luiz Fernando Vaggione; Paulo Eduardo de Almeida Sorci (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Edison Tetsuzo Namba · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.