Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE VALORES EM CONTA-CORRENTE. IMPENHORABILIDADE DE VERBA DE NATUREZA SALARIAL. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento contra decisão que rejeitou impugnação à penhora de valores depositados em conta-corrente da agravante, mantendo a constrição e determinando o levantamento em favor do exequente, sob o fundamento de ausência de prova da natureza salarial da quantia bloqueada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se os valores bloqueados em conta-corrente da agravante possuem natureza alimentar e, por conseguinte, se estão protegidos pela regra da impenhorabilidade prevista nos incisos IV e X do art. 833 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A legislação processual civil estabelece a impenhorabilidade de verbas de natureza alimentar e de valores mantidos em conta até o limite de 40 salários-mínimos. 4. O montante bloqueado é inferior a esse limite e sua origem salarial foi comprovada por contracheques, sendo desnecessária a apresentação de extratos bancários para presumir a natureza alimentar da verba. 5. A exigência de rigor excessivo na comprovação da origem dos valores afronta a finalidade protetiva da norma. 6. Caberia ao exequente demonstrar eventual desvio de finalidade ou outra fonte de renda, o que não ocorreu. 7. A jurisprudência do STJ admite a extensão da impenhorabilidade a valores em conta-corrente inferiores ao limite legal, desde que evidenciada a sua destinação à subsistência do devedor. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e provido. Tese de julgamento: "1. É impenhorável o valor depositado em conta-corrente de origem comprovadamente salarial, quando inferior ao limite de 40 salários-mínimos, por configurar verba de natureza alimentar." "2. A comprovação da origem dos valores por meio de contracheques é suficiente para atrair a incidência da impenhorabilidade prevista no art. 833, IV e X, do CPC." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 5º, caput, e 6º; CPC, arts. 300, 489, 833, IV e X, e 1.026, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.660.671/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Corte Especial, j. 21.02.2024; STJ, AgInt no AREsp n. 2.153.006/SP, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 27.10.2025; STJ, AgInt no AREsp n. 2.506.638/SP, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 24.06.2024. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador José Proto de Oliveira AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5881847-47.2025.8.09.0051 1ª CÂMARA CÍVEL Comarca de Goiânia Juiz de Direito: Dr. Otacílio de Mesquita Zago Agravante: Patricia de Assis Silva Agravado: Banco do Brasil S/A Relatora: Dra. Telma Aparecida Alves – Juíza Substituta em segundo Grau
Recurso conhecido e provido.
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1ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Átila Naves Amaral
Composição: Átila Naves Amaral (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Juiz Substituto em 2º Grau Drª. Telma Aparecida Alves
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.