Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJRJ · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. POLICIAL MILITAR. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR SOBRESTADO EM RAZÃO DA PENDÊNCIA DO JULGAMENTO DE APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA DO MILITAR, INCLUINDO A PERDA DO CARGO. HIPÓTESE NA QUAL SE PRETENDE A EXTINÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO COM FUNDAMENTO NA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (DECRETO ESTADUAL Nº 2155/78). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA AUDITORIA MILITAR ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO §4º DO ART. 125 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E 58, IV DA LODJ, BEM COMO COM O CANCELAMENTO DA SÚMULA 131 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ASSIM, TRATANDO-SE DE SENTENÇA PROFERIDA POR JUÍZO ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE, É IMPOSITIVA SUA ANULAÇÃO, RESTANDO O JULGAMENTO DO RECURSO PREJUDICADO.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, anular de ofício a sentença em razão da incompetência absoluta do Juízo, com determinação da remessa dos autos ao Juízo da Auditoria Militar para regular processamento e julgamento, restando prejudicado o julgamento do recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado.
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7ª Câmara de Direito Público · TJRJ · presidente: Georgia de Carvalho Lima
Composição: Georgia de Carvalho Lima (presidente); Carlos Fernando Potyguara Pereira; Daniela Ferro Affonso; Fernando Cesar Ferreira Viana; Jose Guilherme Vasi Werner.
Secretaria: Secretário(a): Paulo Roberto de Souza
Sustentação oral: inscrição pelo formulário eletrônico do TJRJ (Portal de Serviços > 2ª instância > Inscrição para sustentação oral) até o prazo do Regimento Interno; sessões presenciais, virtuais ou por videoconferência. Memoriais: e-mail do gabinete do relator. Confirme com a secretaria do órgão.
Por e-mail ao gabinete do relator (e-mails dos gabinetes na página do órgão).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJRJ · Todos os órgãos do TJRJ
Gabinete do(a) Des. Marco Antonio Ibrahim
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.