Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO SOBRE PROVA PERICIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial com fundamento na Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a substituição da perita judicial. O valor da causa foi fixado em R$ 13.500,00. 3. A Corte de origem manteve decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento por ausência de cabimento (art. 1.015 do CPC) e por inexistência de urgência apta à taxatividade mitigada, desprovendo o agravo interno. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há três questões em discussão: (i) saber se o acórdão contrariou os arts. 156, 465 e 468 do CPC ao admitir perito sem especialidade e afastar a substituição; (ii) saber se cabe agravo de instrumento contra decisão sobre instrução probatória, à luz do do CPC e da taxatividade mitigada; e (iii) saber se há dissídio art. 1.015 jurisprudencial quanto à exigência de perito especialista e ao cabimento do agravo de instrumento. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A alegada afronta aos arts. 156, 465 e 468 do CPC não foi objeto de debate no acórdão recorrido, nem foram opostos embargos de declaração, incidindo a Súmula n. 282 do STF, o que impede o conhecimento da matéria. 6. Quanto ao do CPC, o entendimento do Tribunal de origem alinha-se ao art. 1.015 Tema n. 988, exigindo urgência aferida pela inutilidade da apreciação em apelação, o que não se demonstrou; a reforma demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório, hipótese vedada pela Súmula n. 7 do STJ. 7. O dissídio jurisprudencial fica prejudicado pela incidência da Súmula n. 7 do STJ na alínea e pela ausência de prequestionamento; além disso, não atendidos os arts. a 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ, e a indicação de paradigma do próprio Tribunal atrai a Súmula n. 13 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Aplica-se a Súmula n. 282 do STF quando ausente o Tese de julgamento prequestionamento dos arts. 156, 465 e 468 do CPC. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para afastar a revisão do juízo de ausência de urgência no cabimento do agravo de instrumento fora do rol do do CPC, conforme o Tema n. 988. 3. A Súmula art. 1.015 n. 7 do STJ obsta o conhecimento do dissídio jurisprudencial quando o recurso pela alínea está sujeito ao mesmo óbice, somado à falta de prequestionamento; a a indicação de paradigma do próprio Tribunal atrai a Súmula n. 13 do STJ”. CPC, arts. 156, 465, 468, 1.015, 1.009 § 1º, 1.029 § Dispositivos relevantes citados: 1º; RISTJ, § 1º; CF, III, , . art. 255 art. 105, a c STJ, Súmula n. 7; STF, Súmula n. 282; STJ, Jurisprudência relevante citada: Súmula n. 13; STJ, AgInt no relator Ministro Ricardo AREsp n. 1.898.375/RS, Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em STJ, AgInt no 30/6/2022; relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, AREsp n. 1.866.385/DF, julgado em STJ, AgInt no relator Ministro Raul 18/5/2022; AREsp n. 1.611.756/GO, Araújo, Quarta Turma, julgado em STJ, AgInt no 1/9/2022; AREsp n. 1.724.656/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 24/8/2022; STJ, AgInt no relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira REsp n. 1.503.880/PE, Turma, julgado em STJ, AgInt no relator 8/3/2018; AREsp n. 2.101.777/MG, Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgados em 10/10/2022.
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