Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO SEM COMPROVAÇÃO DE CONTRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedentes os pedidos em ação declaratória de nulidade de negócio jurídico cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, para declarar inexistente contrato de empréstimo, determinar a restituição em dobro dos valores descontados e condenar a instituição financeira ao pagamento de indenização por dano moral. 2. Fato relevante. Parte autora alegou inexistência de contratação e impugnou descontos realizados em benefício previdenciário. 3. As decisões anteriores. A sentença reconheceu a inexistência da relação contratual, determinou a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, com compensação do valor transferido à parte autora, e fixou indenização por dano moral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se: (i) há prova da contratação que legitime os descontos realizados; (ii) é cabível a repetição do indébito em dobro; e (iii) subsiste o dever de indenizar por danos morais decorrentes de descontos indevidos em benefício previdenciário. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. As instituições financeiras submetem-se ao regime do CDC, sendo cabível a inversão do ônus da prova em favor do consumidor. 6. A ausência de apresentação do instrumento contratual impede a comprovação da relação jurídica e evidencia falha na prestação do serviço. 7. A responsabilidade da instituição financeira é objetiva, decorrente do risco da atividade e de falhas na prestação do serviço. 8. A repetição do indébito em dobro é devida quando a cobrança indevida viola a boa-fé objetiva, sendo desnecessária a demonstração de má-fé. 9. A realização de descontos indevidos em benefício previdenciário caracteriza dano moral indenizável. 10. O valor da indenização fixado na origem atende aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Apelação cível conhecida e desprovida. Tese de julgamento: “1. A ausência de comprovação da contratação de empréstimo autoriza a declaração de inexistência do negócio jurídico e a restituição dos valores descontados indevidamente. 2. A repetição do indébito em dobro é cabível quando a cobrança indevida viola a boa-fé objetiva nas relações de consumo. 3. Os descontos indevidos em benefício previdenciário configuram dano moral indenizável.” Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, VIII, 14 e 42, p.u.; CPC, arts. 1.003, 1.009, 1.010 e 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: Súmula 297/STJ; Súmula 497/STJ; STJ, EAREsp nº 676.608/RS, Rel. Min. Og Fernandes, Corte Especial, j. 21.10.2020. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800726-79.2025.8.18.0068 - Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 13/04/2026 )
acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Hilo de Almeida Sousa
Composição: Hilo de Almeida Sousa (presidente); Dioclécio Sousa da Silva; Mário Basílio de Melo.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.