Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. JUNTADA TARDIA DE DOCUMENTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ART. 434 DO CPC. JULGAMENTO MONOCRÁTICO PELO RELATOR. ART. 932, IV, DO CPC. SÚMULA Nº 35 DO TJPI. COBRANÇA DE TARIFAS BANCÁRIAS SEM CONTRATAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL IN RE IPSA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que deixou de conhecer documento juntado extemporaneamente pela instituição financeira e, com fundamento em súmula deste Tribunal, julgou o mérito do recurso para reconhecer a ilegalidade da cobrança de tarifas bancárias, com majoração da condenação por danos morais e reconhecimento da repetição do indébito. 2. Opera-se a preclusão consumativa quando a parte deixa de instruir a contestação com documento essencial à comprovação de suas alegações, sendo inviável a juntada tardia em grau recursal, salvo nas hipóteses do art. 435 do CPC, não configuradas no caso concreto. 3. É legítimo o julgamento monocrático pelo relator quando a decisão recorrida contraria súmula do próprio Tribunal, nos termos do art. 932, IV, do CPC, não havendo violação ao princípio da colegialidade. Reconhecida a cobrança de serviço bancário sem prévia contratação, impõe-se a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, por conduta contrária à boa-fé objetiva, bem como a indenização por dano moral presumido, sobretudo quando os descontos recaem sobre benefício previdenciário de natureza alimentar. 4. Agravo interno improvido, mantendo-se integralmente a decisão monocrática agravada. (TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0800392-92.2020.8.18.0109 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 21/03/2026 )
Acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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2ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Composição: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior (presidente); Manoel de Sousa Dourado; Edson Alves da Silva (convocado).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.