Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO (B-91). TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO (DIB). FIXAÇÃO NA DATA DA CESSAÇÃO ADMINISTRATIVA. MANUTENÇÃO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 113/2021 E EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 136/2025. APLICABILIDADE A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O termo inicial do benefício por incapacidade (DIB) deve ser mantido na data da cessação indevida na via administrativa, mesmo quando o laudo pericial judicial, realizado posteriormente, fixa a data do início da incapacidade (DII) apenas no momento da própria perícia, especialmente em se tratando de doença degenerativa e progressiva cujo nexo de concausalidade foi atestado. 2. O laudo judicial não cria a incapacidade, mas apenas a declara. Assim, evidenciado pelo conjunto fático-probatório que a avaliação administrativa anterior foi equivocada e que a moléstia já incapacitava o segurado à época, o benefício é devido desde a cessação indevida. 3. Os consectários legais devem ser readequados aos ditames da Emenda Constitucional n.º 113/2021, que determina a aplicação da taxa Selic, uma única vez, para fins de atualização monetária e compensação da mora, a partir da citação. Após setembro de 2025, os índices devem obedecer à nova sistemática trazida pela Emenda Constitucional n.º 136/2025 e pelas alterações do Código Civil (art. 406). 4. Recurso parcialmente provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Sérgio Fernandes Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.