Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Processo citado no Informativo nº 754 do STF (julgamento de 13/08/2014)
I. Processo legislativo: modelo federal: iniciativa legislativa reservada: aplicabilidade, em termos, ao poder constituinte dos Estados-membros ou do Judiciário: é o que se dá quando emenda à Constituição do Estado dispõe sobre "criação, estruturação e atribuições" de órgãos da administração afetos ao Poder Executivo: nela se insere iniludivelmente o Conselho Estadual de Educação, de cuja composição cuida o ato normativo. II. Separação e independência dos Poderes: plausibilidade da alegação de ofensa do princípio fundamental pela inserção de representante da Assembléia Legislativa, por essa escolhido, em órgão do Poder Executivo local, qual o Conselho Estadual de Educação, que não constitui contrapeso assimilável aos do modelo constitucional positivo do regime de Poderes.
O Tribunal deferiu a medida acauteladora para suspender, até a decisão final da ação direta de inconstitucionalidade, a eficácia da Emenda Constitucional nº 24, de 26 de março de 2002, à Constituição do Estado de Alagoas. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello, e, : neste julgamento, o Senhor Ministro Moreira Alves. Plenário, 26.06.2002. Presidência do Senhor Ministro Marco Aurélio. Presentes à sessão os Senhores Ministros Moreira Alves, Sydney Sanches, Sepúlveda Pertence, Carlos Velloso, Ilmar Galvão, Maurício . Corrêa, Nelson Jobim, Ellen Gracie e Gilmar Mendes. Procurador-Geral da República, Dr. Geraldo Brindeiro. Citi Cpu grs +) uiz Tohmatsu Coordenador STF 102.002
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O STF ADI 2.654 é citado por 38 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão