Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DO CONTRATO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação interposta por Maria da Luz dos Anjos contra sentença que julgou improcedente ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, fundamentada na suposta contratação não autorizada de empréstimo consignado junto ao Banco Bradesco Financiamentos S.A. 2. A sentença recorrida considerou válido o contrato apresentado pela instituição financeira e comprovado o efetivo recebimento dos valores pela parte autora. II. Questão em discussão 3. A controvérsia cinge-se: (i) à verificação da regularidade do contrato de empréstimo consignado; e (ii) à validade da imposição de multa por litigância de má-fé. III. Razões de decidir 4. Conforme entendimento fixado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão no IRDR nº 53.983/2016, cabe à instituição financeira a comprovação da contratação mediante documento idôneo, o que restou atendido com a apresentação do contrato e do extrato bancário que evidencia o repasse dos valores. 5. A jurisprudência do STJ reconhece a validade dos contratos eletrônicos, sendo suficiente a comprovação da autenticidade da contratação por meio documental. 6. Demonstrada a disponibilidade dos valores na conta da parte apelante e a ausência de impugnação da prova apresentada pelo banco, correta a manutenção da sentença quanto à inexistência de irregularidade na contratação. 7. A alteração da verdade dos fatos pela parte autora caracteriza litigância de má-fé, conforme previsto no art. 81 do CPC, justificando a imposição de multa. No entanto, considerando a condição socioeconômica da apelante, o percentual deve ser reduzido para 1,1% sobre o valor da causa. IV. Dispositivo e tese Recurso parcialmente provido para reduzir a multa por litigância de má-fé para 1,1% sobre o valor da causa. Tese de julgamento: “1. A instituição financeira deve comprovar a regularidade da contratação de empréstimo consignado por meio de documento idôneo. 2. A disponibilização dos valores na conta bancária do consumidor sem contestação tempestiva corrobora a validade do negócio jurídico. 3. A imposição de multa por litigância de má-fé deve considerar as condições socioeconômicas da parte, sendo admissível sua redução em casos excepcionais.”
acordam os integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO AO APELO
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2ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Marcelo Carvalho Silva
Composição: Marcelo Carvalho Silva (presidente); Maria do Socorro Mendonça Carneiro; Maria Francisca Gualberto de Galiza.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.