Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Por todo o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM EFEITOS INFRINGENTES, para sanar omissão, e, com base no art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, DAR PROVIMENTO AO RECURSO EXTRORDINÁRIO do PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO DO RIO CLARO, para modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade proferida pelo Tribunal de origem, no sentido de que os valores recebidos pelos servidores relativos ao adicional de tempo de serviço de vinte e seis anos passem a ser pagos como vantagem nominalmente identificada até que os respectivos valores sejam absorvidos por aumentos futuros a serem a eles concedidos.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões de RE, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa