Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE TUTELA ANTECIPADA. CARÁTER DE URGÊNCIA. RETENÇÃO INTEGRAL DE SALÁRIOS PARA PAGAMENTO DE DÍVIDA DE CHEQUE ESPECIAL, APARENTE ABUSIVIDADE. REQUISITOS AUTORIZADORES DO ARTIGO 300 DO CPC PRESENTES. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I) A concessão da tutela de urgência depende da demonstração dos requisitos de probabilidade do direito e o perigo de dano, conforme preconiza o artigo 300 do Código de Processo Civil. Em juízo perfunctório, presentes os elementos para a concessão tutela de urgência consistentes na abusividade do desconto integral do salário do agravante para amortização da dívida de cheque especial e na urgência do valor para sua subsistência, deve ser concedida a medida pleiteada para determinar que a instituição financeira restitua o valor retido a título de salário. II) Recurso conhecido e provido para conceder a tutela de urgência.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.