Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA IRREGULAR PELO MUNICÍPIO DE CODÓ. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE DO CONTRATO. PLEITO DE FÉRIAS E 13º SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO RESTRITO AO SALDO DE SALÁRIO E FGTS. ART. 37, II E IX, DA CF/88. TEMA 612 E TEMA 916 DO STF. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de apelação interposto por Jorge Fernando Santos contra sentença que julgou improcedente a ação de cobrança, na qual pleiteava o pagamento de férias acrescidas do terço constitucional e 13º salários, referentes ao período de 01.01.2021 a 31.12.2024, durante o qual exerceu a função de assistente de administração contratado sem prévia aprovação em concurso público. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o contrato firmado entre o Município de Codó e a parte autora, sem concurso público e sucessivamente renovado, gera direitos a verbas estatutárias como férias e gratificação natalina; (ii) estabelecer os efeitos patrimoniais da declaração de nulidade da contratação temporária à luz da jurisprudência vinculante do STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Constituição Federal, em seu art. 37, II, impõe a obrigatoriedade de concurso público para investidura em cargo ou emprego público, excetuando apenas as nomeações para cargos em comissão e as contratações por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, previstas no inciso IX do mesmo artigo. 4. A validade da contratação temporária exige, segundo o TEMA 612 do STF (RE nº 658.026/MG), o preenchimento cumulativo de cinco requisitos: previsão legal, prazo predeterminado, necessidade temporária, interesse público excepcional e indispensabilidade da contratação. 5. Ausente nos autos demonstração de lei municipal autorizativa específica ou comprovação de excepcionalidade e transitoriedade da necessidade pública, especialmente diante da extensão do vínculo por cerca de quatro anos, configura-se a nulidade da contratação, por afronta ao art. 37, II e IX, da CF/88. 6. Nos termos do TEMA 916 do STF (RE nº 765.320/MG), a nulidade da contratação não afasta o direito do contratado à percepção dos salários e aos depósitos do FGTS, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração. 7. Nos termos do TEMA 916 do STF (RE nº 765.320/MG), a nulidade da contratação não gera quaisquer efeitos jurídicos válidos em relação aos servidores contratados, com exceção do direito à percepção dos salários e aos depósitos do FGTS. 8. Não havendo pedido de FGTS na inicial, e sendo indevidas as verbas de férias e 13º salário em razão da nulidade contratual, a improcedência da ação é medida que se impõe, mantendo-se a sentença recorrida que observou estritamente os precedentes vinculantes. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A contratação de servidor público sem concurso e sem lei autorizativa específica é nula, por violação ao art. 37, II e IX, da CF/88. 2. A nulidade do contrato não afasta o direito do contratado ao pagamento dos salários e dos depósitos do FGTS correspondentes ao período trabalhado, conforme o art. 19-A da Lei nº 8.036/1990 e o TEMA 916 do STF. 3. O reconhecimento da nulidade da contratação irregular não gera direito a outras verbas trabalhistas típicas de vínculo válido, como férias e 13º salário.
Recurso não provido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.