Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – DESCONTO EM CONTA CORRENTE – NÃO COMPROVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DO CLIENTE – DANO MORAL – PARTICULARIDADE – DESCONTO DE QUANTIA MÓDICA – AUSÊNCIA DE COMPROMETIMENTO À SUBSISTÊNCIA – MERO DISSABOR – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – RECURSO DO BANCO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO 1. Não tendo sido comprovada a existência de autorização para débito diretamente na conta corrente do autor, inarredável o reconhecimento da ilicitude do desconto realizado, o qual deve ser restituído na forma simples em razão da da ausência de má-fé. 2. Se da própria narrativa não se extrai causa suficiente para a existência de dor, sofrimento ou humilhação, ante a existência de desconto em valor ínfimo, não há que se falar em danos morais. RECURSO ADESIVO – PRELIMINAR DE OFENSA A DIALETICIDADE - AFASTADA ILEGITIMIDADE DO BANCO REQUERIDO - AFASTADA – MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS – ANÁLISE PREJUDICADA - JUROS – DESDE A CITAÇÃO – REDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA – RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO . 1. O recurso da apelante é dialético, pois seus argumentos são suficientes para atacar os fundamentos da sentença. 2. Não há que se falar em ilegitimidade da instituição financeira tendo em vista que o banco é o administrador da conta do autor, portanto tem o dever de prestar informações acerca dos descontos nela efetuados, bem como de demonstrar de forma contundente todas as autorizações realizadas pelo correntista para aludidos descontos. 3. Diante do provimento do recurso de apelação da instituição financeira para afastar a condenação, tenho por prejudicada a analise da majoração requerida, não devendo ser conhecido o recurso, por prejudicialidade. 4. Com relação aos juros da condenação de restituição de valores tenho que devem ser mantidos considerando a existência de relação contratual entre a instituição financeira e o apelante, de modo que devem fluir desde a citação. 4. Fixo os honorários em R$1.000,00 e devem ser distribuídos na proporção de 25% para os patronos do autor e 75% para os patronos da requerida, em relação ao autor a exigibilidade se mantêm sobrestada em razão do beneficio da assistência judiciaria gratuita.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar, conheceram parcialmente do recurso do autor e deram parcial provimento aos recursos
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.