Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA – CONTRATAÇÃO INEXISTENTE - COBRANÇA IRREGULAR - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO (R$ 5.000,00) – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A ocorrência de cobrança por contratação não celebrada, unida ao descaso da empresa, ultrapassa o mero aborrecimento, para caracterizar abuso de poder econômico e ato ilícito, ensejando assim o dever de indenizar os danos morais experimentados que, no caso, são in re ipsa, dispensando produção de prova a seu respeito. O quantum da indenização por danos morais deve ser arbitrado de modo que não é tão elevado que venha a constituir em enriquecimento indevido do autor, nem irrisório a ponto de permitir a continuidade da prática de atos de idêntica natureza em face de outros consumidores.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.